Processo Criminal
A persecução penal democrática, desde a fase inicial, o sujeito passivo da investigação preliminar deve ter possibilidade de expor suas razões e influir sobre o convencimento do delegado de polícia, tendo em vista que bens jurídicos da envergadura da liberdade estão em jogo.
“A contrariedade da investigação consiste num direito fundamental do imputado, direito esse que por ser um elemento decisivo no processo penal não pode ser transformado em nenhuma hipótese, em mero requisito formal”.[1]
Isso significa que, antes de se indiciar ou denunciar alguém, é fundamental que tal pessoa não somente tome conhecimento da investigação que sobre si recai, mas também que possa eventualmente apresentar elementos que demonstrem sua inocência ou a própria inexistência do crime. Somente em casos excepcionais é que se deve prosseguir com a imputação sem lhe oportunizar o exercício do contraditório e da ampla defesa, por exemplo, no caso de estar o investigado foragido.[2]
Outrossim, no Artigo 1º, o Provimento nº 188/2018 define a investigação defensiva como: “[…] o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para tutela de direito de seu constituinte”.
Dessa forma, é preciso garantir o contraditório e a ampla defesa como características básicas do inquérito policial.
É realizada após a denúncia já ter sido recebida pelo Juiz, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal.
Assim, o Ministério Público oferece a denúncia; seu recebimento é analisado pelo Judiciário; e, caso seja recebida, o réu será intimado (citado) para oferecer resposta à acusação (artigos 396 e 396-A, ambos do CPP).
Trata-se de uma peça essencial e obrigatória para regular o desenvolvimento do processo criminal. A ausência de apresentação da resposta à acusação pelo réu, leva o juiz nomear um defensor que será responsável por patrocinar a defesa.
Apesar do relaxamento e da revogação aparentarem serem sinônimos, tratam-se de dois institutos jurídicos diferentes que são aplicáveis aos casos de prisão.
O relaxamento deriva de previsão Constitucional sendo utilizado no caso de uma prisão ilegal, ou seja, se o magistrado constatar que a prisão foi ilegal, deve colocar o preso em liberdade de forma imediata e sem condições.
Já a revogação aplica-se aos casos de prisão cautelar (temporária ou preventiva), que precisam enquadrar-se nos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal para serem decretadas. Assim, quando o magistrado constatar que as exigências legais não estão mais presentes, deve revogar a prisão ou substituí-la por medidas cautelares diversas.
O habeas corpus é um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de um indivíduo, quando ele for preso ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de ato ilegal ou realizado com abuso de poder.
Diante da sua importância, pois visa proteger a liberdade das pessoas, o habeas corpus está previsto na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXVIII, que diz:
“LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Pedido endoprocessual para restabelecer a liberdade do indivíduo, conforme art. 316, do Código de Processo Penal.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que se presta a rescindir, no todo ou em parte, a coisa julgada penal (sentença ou acórdão condenatório). Cumpre, pois, o mesmo papel da ação rescisória no processo civil. E tem uma dupla finalidade: revisar uma injusta condenação e proteger a dignidade do condenado.
Embora a doutrina costume vincular a revisão ao erro judiciário, tal não é de todo exato, visto que há hipóteses de revisão que nada têm a ver com isso (v.g., abolitio criminis). O erro judiciário é o principal fundamento da rescisão da res judicata penal, mas não o único.
Enquanto a Revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, inclusive após ter sido extinta a pena do réu (art. 622 do CPP), a Ação rescisória possui prazo decadencial de 02 anos após o trânsito em julgado.
A Revisão Criminal só pode ser ajuizada em favor do condenado, enquanto a ação rescisória pode ser proposta tanto pelo autor quanto pelo réu.
- Apelação
- Recurso em Sentido Estrito
- Agravo em Execução Penal
- Carta testemunhável
- Recurso Especial
- Recurso Extraordinário
Cabível nos casos de ação penal privada (Calúnia, Difamação, injúria, etc…)
O Brasil instituiu o Tribunal do Júri pela primeira vez em 1822. Contudo, hoje, seu modelo de funcionamento segue a Constituição Federal de 1988, que lhe atribui a função de julgar crimes dolosos contra a vida.
Além disso, ele também pode julgar infrações penais que tenham conexão com os crimes contra a vida.
Assim, o principal objetivo do tribunal do júri é garantir que pessoas comuns julguem o réu, aumentando-lhe o direito à ampla defesa.
Por isso, ele jamais pode deixar de existir, uma vez que constitui cláusula pétrea (trechos que não podem mudar) da Constituição.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.
O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele preside a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
Defesa técnica feita por meio das redes sociais, incluindo aspectos técnicos e demais subsídios para defesa do cliente junto á opinião popular, a fim de resguardar a reputação e contar a versão da defesa em uma narrativa sólida.
Atendimento em prisão em flagrante, acompanhamento de depoimentos, oitiva das testemunhas e requerimentos à autoridade policial.
R: Serve para o juiz entrevistar o preso, tomar conhecimento de possíveis atos de tortura contra ele praticado e reavaliar os motivos da prisão em flagrante.
R: O defensor é indispensável neste ato, pois, é por intermédio de sua defesa que o juiz poderá conceder o relaxamento de sua prisão, conceder sua liberdade provisória, substituir a prisão por medidas menos agressivas, etc.